TJPB - 0867377-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0867377-69.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por BANCO RCI BRASIL S.A., objetivando a expedição de ofícios a diversas plataformas digitais (tais como Netflix, Amazon, Magazine Luiza, Uber, Ifood, Mercado Livre, 99 Táxi, Shopee, entre outras) para que informem endereços eventualmente vinculados ao cadastro do réu, com a finalidade de viabilizar a sua localização e a apreensão do bem.
Registre-se que, ao deferir a liminar, este Juízo procedeu à inserção de restrição à circulação sobre o veículo dado em garantia fiduciária, conforme anexo ao despacho inicial -- id. 83090643 Não houve, a rigor, o exaurimento de diligências, através dos bancos de dados acessíveis ao Poder Judiciário, para a localização do bem.
Ainda que o pedido de requisição de informações tenha por escopo assegurar o cumprimento da liminar, não há qualquer garantia de que os dados eventualmente fornecidos por essas plataformas pertençam, de fato, ao Promovido.
A expedição de ofícios a essas empresas, além de representar medida excepcional, exige demonstração concreta de necessidade, pertinência e proporcionalidade, o que não se verifica.
Não se pode admitir a adoção de providências de cunho exploratório e incerto, sobretudo quando potencialmente atentatórias à privacidade e à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Além do mais, não é incomum que usuários dessas plataformas eletrônicas sirvam-se de dados de terceiros para criação de seus cadastros (v.g., endereços de parentes, números telefônicos, etc.) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às plataformas digitais indicadas.
Intime-se a parte autora para que, querendo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/07/2025 18:10
Determinada diligência
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22/07/2025 18:10
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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12/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0867377-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora, AGUARDE-SE em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Autor promover os atos e diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, inciso III, CPC).
Intime-se por nota de foro.
Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de conclusão, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, se manifestando acerca do documento de ID 106526282, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º).
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/02/2025 11:31
Determinada diligência
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06/02/2025 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2025 20:02
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes acerca do despacho de id 106341620. -
24/01/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 06:14
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 11:09
Determinada diligência
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20/01/2025 11:09
Deferido o pedido de
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20/01/2025 11:09
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
07/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
26/09/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço para cumprimento da diligência.
Cumpra-se. -
31/07/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 22:22
Determinada diligência
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18/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 07:16
Conclusos para despacho
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15/04/2024 07:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0867377-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que já houve bloqueio de circulação consoante se depreende no ID 83090643, Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 10:17
Determinada diligência
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20/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867377-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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26/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:03
Publicado Expediente em 11/12/2023.
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08/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Juízo do(a) 17ª Vara Cível da Capital Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0867377-69.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, MM Juiz(a) de Direito deste 17ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0867377-69.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogados do(a) AUTOR: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - DF49209, RODRIGO FRASSETTO GOES - AC4251-A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. -PB, em 4 de dezembro de 2023 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
04/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A (62.***.***/0001-15).
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04/12/2023 13:10
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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