TJPB - 0835551-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:47
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835551-59.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A EXECUTADO: ZONA SUL COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP EIRELI - EPP DESPACHO Defiro o pedido de ID 91618471, concedendo mais 15 dias de prazo cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seus advogados.
João Pessoa, 04 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/09/2024 19:45
Determinada diligência
-
04/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835551-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 1João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:01
Determinada diligência
-
21/05/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835551-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação ( id. 82910464) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:07
Determinada diligência
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31/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 20:53
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 10:56
Determinada diligência
-
28/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:47
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:54
Determinada diligência
-
08/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A (03.***.***/0045-88).
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12/08/2022 10:34
Determinada diligência
-
12/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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