TJPB - 0803800-88.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2025 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803800-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MESQUITA DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MESQUITA DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:16
Juntada de diligência
-
03/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de HERMANO TACITO MAIA DE VASCONCELOS em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803800-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803800-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:29
Nomeado curador
-
07/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 01:14
Decorrido prazo de HERMANO TACITO MAIA DE VASCONCELOS em 05/03/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:31
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0803800-88.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por: ANDREA ALVES DE CARVALHO; Endereço: R DOUTOR JOÃO FRANCA, 795, ap. 1802, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-190, Nome: JOAO ALBERTO MESQUITA DE CARVALHO; Endereço: R DOUTOR JOÃO FRANCA, 795, ap. 1802, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-190 em desfavor de Nome: HERMANO TÁCITO MAIA DE VASCONCELOS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido: HERMANO TAÁTO MAIA DE VASCONCELOS, brasileiro, portador do CPF nº *44.***.*53-49, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de dezembro de 2023.
Eu, MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, Juíza de Direito em Substituição. -
06/12/2023 20:59
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 16:58
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 14:43
Deferido o pedido de
-
09/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:29
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:27
Determinada diligência
-
01/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DE CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MESQUITA DE CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/04/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MESQUITA DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:24
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MESQUITA DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:45
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DE CARVALHO em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 22:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:30
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 20/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:12
Outras Decisões
-
20/04/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 08/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 11:48
Juntada de devolução de mandado
-
25/03/2021 16:37
Juntada de Petição de informação
-
25/03/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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