TJPB - 0840420-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840420-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 05/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 05:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
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11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 01:14
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/05/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de CEMAN JP em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:24
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840420-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Considerando o teor da Certidão de ID 105560770, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e informar endereço atualizado da parte executada, ressaltando-se que nova diligência negativa implicará na extinção da execução por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de intimação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:06
Desentranhado o documento
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23/01/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 22:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/12/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840420-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840420-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 101507401, requerendo o que entender de direito, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da Lei 9099/95.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 21:31
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840420-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/07/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 13:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840420-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/07/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0840420-02.2021.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 22:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840420-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Analisando-se os autos, verifica-se das diversas certidões exaradas pelos oficiais de justiça, que o executado não reside nos endereços informados pela parte autora, devendo esta informar o atual endereço do promovido, para que seja realizada a intimação da medida constritiva pretendida pelo exequente acaso deferida.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do promovido, sob pena de extinção da presente execução.
Com a juntada da referida informação, voltem-me os autos conclusos, a fim de que seja apreciada a petição de ID 79035842.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840420-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da presente execução, ante à ausência de bens passíveis de constrição.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 11:20
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840420-02.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLN FERNANDES MATOS KURISU - PB25030 EXECUTADO: JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Analisando os autos, verifica-se da certidão de ID 78332799, que o executado não mais reside no endereço informado nos autos, o qual deverá ser intimado dos demais atos processuais, acaso haja alguma medida constritiva em seu desfavor.
Portanto, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 14:36
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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09/11/2023 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 10:23
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 11:23
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSENILDO TEIXEIRA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 10:20
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULO MOREIRA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2023 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/11/2022 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 21:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/09/2022 20:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 08:58
Juntada de Mandado
-
23/08/2022 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/05/2022 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2022 10:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 20:24
Juntada de carta
-
20/10/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:19
Juntada de Mandado
-
15/10/2021 17:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/04/2022 10:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/10/2021 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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