TJPB - 0064653-43.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:36
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:51
Juntada de Informações
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:54
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 09:54
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064653-43.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:54
Deferido o pedido de
-
20/03/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064653-43.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:20
Juntada de Informações
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo de IRACTAN VIEIRA FACUNDO JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 23:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 16:09
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 23:51
Deferido o pedido de
-
03/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 22/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 09:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 06:06
Processo migrado para o PJe
-
27/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 78/18
-
27/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 08/2018 15:21 TJEJP51
-
20/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 07/2018
-
20/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 04/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 04/2018 AUTOS VISTA REU
-
25/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2018 NF 30/18
-
16/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P014762182001 17:35:53 COOPERA
-
16/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 04/2018
-
16/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2018
-
16/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P014762182001 13:22:07 COOPERA
-
06/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 03/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2018 SENTENçA
-
02/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2018 NF 16/18
-
16/02/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 09: 02/2018 REGISTRO VIRTUAL REALIZADO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 03/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 15: 03/2017
-
08/11/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 08: 11/2016 16:30 SALA 319
-
08/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 08: 11/2016
-
13/09/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 09/2016
-
13/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 09/2016 AUDIENCIA 08/11/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2016 NF 74/16
-
30/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 08: 11/2016 16:30 319
-
22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P046390162001 16:51:18 COOPERA
-
22/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2016
-
15/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 06/2016
-
15/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2016 AUTOS VISTA AS PARTES
-
09/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2016 P046390162001 13:01:43 COOPERA
-
06/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2016 NF 49/16
-
10/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 04/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2016
-
20/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 01/2016 D000772162001 12:00:18 002
-
20/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 01/2016
-
11/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 12/2015 IRACTAN VIEIRA FACUNDO JUNIOR
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2015
-
14/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 08/2015 D023583152001 15:08:57 001
-
14/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2015 P045883152001 15:08:57 COOPERA
-
14/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2015
-
02/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2015 P045883152001 14:23:13 COOPERA
-
13/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2015 INTIMACAO ORDENADA
-
04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015 IRACTAN VIEIRA FACUNDO JUNIOR
-
30/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2014 CITACAO DEFERFIDA
-
29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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