TJPB - 0839974-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 21:31
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:15
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
21/02/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839974-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para apresentação de alegações finais, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2024 21:00
Recebidos os autos.
-
21/11/2024 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/11/2024 15:19
Determinada diligência
-
04/09/2024 14:12
Juntada de Termo de audiência
-
04/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
20/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:16
Determinada diligência
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 23:05
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:58
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
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22/04/2024 07:00
Determinada diligência
-
19/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:34
Determinada diligência
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19/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:35
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839974-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2023 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Petição de resposta
-
01/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 21:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/08/2023 14:14
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/08/2023 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2023 16:20
Determinada diligência
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22/07/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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