TJPB - 0850195-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO FERNANDES BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 01:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Capital PROCESSO: 0850195-70.2023.8.15.2001 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [Condomínio, Direito de Vizinhança, Administração] DECISÃO Vistos, etc.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, ID 109400264, a parte promovida requereu a produção de prova pericial e testemunhal, ID 110839785, e a autora requereu prova testemunhal, ID 111016166.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte promovida, NOMEANDO o(a) Sr(a).
EDUARDO AUGUSTO FERNANDES BEZERRA, Engenheiro Civil/Perito, perito(a) cadastrado(a) perante o TJPB, com endereço profissional na rua das Acácias, 230, apto 301, Miramar, João Pessoa/PB, 58043-250, contato (83) 98757-8600 e e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a).
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) Apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE a parte promovida para recolher os honorários, mediante depósito judicial, em dez dias (§ 1º do art. 95 do CPC). d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º), bem como para informarem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal; g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 17 de julho de 2025.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
27/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:03
Nomeado perito
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03/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850195-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/11/2024 09:11
Expedição de Carta.
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11/11/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 20:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850195-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85078766, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso, pois nos ID's 86088499/88989976 o endereço apresentado já foi diligenciado, conforme se verifica na certidão do Oficial de Justiça.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 19:14
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850195-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850195-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85078766, o qual informa: "que a empresa não mais está com suas atividades naquele endereço".
Inviabilizando assim a citação no mesmo endereço informado na petição ID 86088499, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850195-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85078766, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/01/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
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24/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:53
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2024 22:14
Deferido o pedido de
-
15/12/2023 07:54
Conclusos para despacho
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14/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 00:41
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0850195-70.2023.8.15.2001 [Condomínio, Direito de Vizinhança, Administração] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA(*73.***.*49-31); RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA(08.***.***/0001-20);
Vistos.
Em homenagem ao princípio da cooperação e da boa-fé, intime-se, novamente, a autora para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar extratos da conta corrente do condomínio dos 3 (três) últimos meses, com a finalidade de demonstrar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 18:19
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA em 19/09/2023 23:59.
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24/09/2023 05:26
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:39
Determinada a redistribuição dos autos
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12/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 08:17
Determinada a redistribuição dos autos
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11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/09/2023 16:15
Juntada de Petição de cota
-
07/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 15:01
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
07/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 14:16
Determinada diligência
-
07/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
07/09/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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