TJPB - 0807857-80.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:35
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas finais.
Guarabira, 26 de junho de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS -
26/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:54
Juntada de cálculos
-
03/06/2025 06:04
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 08:46
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 08:46
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 08:45
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 10:13
Juntada de cálculos
-
26/05/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:56
Juntada de cálculos
-
20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 21 de fevereiro de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
21/02/2025 19:04
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807857-80.2021.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada comprovou nos autos os depósitos judiciais no valor que entendia devido.
Autos encaminhados à Contadoria.
Cálculos juntados no Id 98598808. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando os cálculos realizados pela contadoria, a inexistência de impugnação à contestação, bem como os depósitos efetuados pelo banco executado, entendo que a presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao montante de R$ 14.442,47.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao montante depositado a maior, qual seja, R$ 227,40.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpram-se os comandos acima.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807857-80.2021.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 06:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
16/08/2024 21:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/08/2024 07:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807857-80.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido pela parte exequente na petição retro.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807857-80.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE, mais uma vez, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o histórico de créditos do benefício previdenciário, que pode ser obtido diretamente no portal "MEU INSS".
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0807857-80.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o histórico de créditos do benefício previdenciário, que pode ser obtido diretamente no portal "MEU INSS".
Juntado aos autos o documento solicitado, encaminhem-se os autos à contadoria.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
15/04/2024 22:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/02/2024 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:28
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807857-80.2021.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado na petição retro no prazo de cinco dias.
Não havendo concordância à Contadoria para manifestação, considerando que os cálculos apresentados pelo Advogado da parte exequente apresenta comumente diferenças de valor a maior, justificando a atuação de ofício deste Juízo.
Ao final, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807857-80.2021.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
04/12/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:20
Outras Decisões
-
01/12/2023 06:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 00:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/02/2023 06:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 07:10
Juntada de Informações prestadas
-
24/11/2022 15:36
Juntada de Alvará
-
24/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 08:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:11
Outras Decisões
-
17/05/2022 12:11
Nomeado perito
-
25/04/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 02:47
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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