TJPB - 0807857-80.2021.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807857-80.2021.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada comprovou nos autos os depósitos judiciais no valor que entendia devido.
Autos encaminhados à Contadoria.
Cálculos juntados no Id 98598808. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando os cálculos realizados pela contadoria, a inexistência de impugnação à contestação, bem como os depósitos efetuados pelo banco executado, entendo que a presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao montante de R$ 14.442,47.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao montante depositado a maior, qual seja, R$ 227,40.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpram-se os comandos acima.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/11/2023 09:30
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
16/11/2023 09:29
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:00
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:12
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *34.***.*69-00 (APELANTE) e provido
-
04/10/2023 19:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2023 19:05
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/09/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:19
Juntada de Petição de parecer
-
27/06/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 20:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2023 20:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/06/2023 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
06/06/2023 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 06:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2023 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
11/04/2023 15:10
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
-
10/04/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:44
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 06:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 06:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802455-88.2022.8.15.0211
Josefa Paulino Rodrigues
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2022 14:39
Processo nº 0832412-70.2020.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
O Mestre Materiais de Construcao LTDA
Advogado: Miguel de Farias Cascudo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0832412-70.2020.8.15.2001
O Mestre Materiais de Construcao LTDA
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2020 15:54
Processo nº 0812657-02.2016.8.15.2001
Jerson Pedro Gomes
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2016 17:28
Processo nº 0800895-14.2022.8.15.0211
Banco Bmg S.A
Maria de Lourdes da Silva Dias
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2023 09:50