TJPB - 0820906-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO PAULO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:06
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820906-63.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820906-63.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão de ID 103172580, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 06:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820906-63.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que foi concedido à parte requerente prazo de 5 dias para "se manifestar acerca dos embargos de declaração", no entanto, trata-se de intimação para resposta aos Embargos Monitórios, aplicando-se o prazo de 15 dias.
Assim, defiro o pedido do autor.
Retifique-se a intimação para apresentar resposta aos Embargos Monitórios em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:19
Deferido o pedido de
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17/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820906-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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13/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:37
Juntada de Informações
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05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO PAULO em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820906-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 02:34
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820906-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820906-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:07
Deferido o pedido de
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16/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0820906-63.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por FUNDAÇÃO SÃO PAULO em face de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA.
O processo seguia seu trâmite normal, momento em que o promovente foi intimado para indicar endereço do promovido e permaneceu inerte, motivo pelo qual o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Interposta Apelação pela parte promovente, requerendo a modificação da decisão. É o relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, exerço o juízo de retratação, nos termos do Art. 485, §7º, do CPC, visto que não fora realizada pesquisa junto aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário com vistas a localizar o promovido.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Ante o exposto, exerço o juízo de retratação e TORNO SEM EFEITO a Sentença proferida ao ID Num. 52254027 - Pág. 1, determinando o normal prosseguimento do feito, com fundamento no Art. 4855, §7º, do CPC.
Intime-se a parte promovente para tomar ciência da presente decisão, bem como para manifestar-se acerca dos endereços encontrados no sistema PANDORA por esse juízo.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:46
Outras Decisões
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30/01/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:04
Juntada de Informações
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820906-63.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2023 08:32
Processo Desarquivado
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21/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2022 04:09
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 10/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 02:49
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO PAULO em 02/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 10:54
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:16
Determinado o arquivamento
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06/12/2021 13:16
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:44
Juntada de
-
20/11/2021 01:54
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO PAULO em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 17:57
Juntada de diligência
-
05/10/2021 22:53
Juntada de
-
05/10/2021 22:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 07:33
Juntada de
-
24/08/2021 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO PAULO em 23/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 02:46
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO PAULO em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO SAO PAULO em 19/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO SAO PAULO (60.***.***/0001-24).
-
15/06/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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