TJPB - 0837448-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:10
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor - ID 116287338.
Intime-se a perita nomeada para disponibilizar nos autos, nova data para a realização da perícia designada.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:32
Determinada diligência
-
17/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:37
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para manifestar-se acerca do informado pela perita no ID 115683373, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:40
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:58
Determinada diligência
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11/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:45
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:09
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Requer o autor a remarcação de perícia pré-agendada, com as partes devidamente intimadas, contudo, não apresenta a justificativa da sua auência.
Nesse sentido, intime-se o autor para justificar a ausência na perícia, no prazo de 5(cinco) dias.
Ato continuo, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data, hora e local de agendamento da perícia informado no ID 105124786, qual seja, DATA: 24/01/2025 HORA: 19 h LOCAL: Sala de Perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do fórum.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:38
Determinada diligência
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09/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:29
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:38
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimado a comprovar o pagamento dos honorários periciais faltantes, junta o demandado o mesmo comprovante já juntado nos autos, que apenas comprovam o pagamento de 50% dos valores a título de honorários periciais.
Diante o tumulto processual causado pelo demandado, tem-se por bem intimá-lo ao cumprimento do decisum de ID 10302736 na sua integralidade e literalidade, devendo o demandado comprovar nos autos, no prazo improrrogável de 5(cinco) dias, o pagamento INTEGRAL dos valores dos honorários periciais, na forma como determinado por este juízo, em determinação consonante com à decisão proferida em Agravo de Instrumento, sob pena de penhora on-line e multa por litigância de má-fé.
CUMPRA-SE com urgência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:50
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Destarte, em consonância com a decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo autor, INTIME-SE o demandado para complementar o pagamento dos honorários periciais.
INTIME-SE o autor para ciência dessa decisão.
Prazo comum de 5(cinco) dias.
CUMPRA-SE com urgência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido.
Exerce, assim, função de confiança do Juízo, sendo nomeado livremente para o exame, vistoria ou avaliação que dependam de conhecimento técnico do qual o Magistrado é desprovido.
A forma pela qual se remunera o expert em razão do trabalho prestado deve levar em consideração não só a necessidade da produção da prova pericial, mas também os quesitos que devem ser respondidos, o local da perícia, o estudo técnico do objeto, etc.
Levando-se em consideração estas questões, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local.
Estimativa esta que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente.
Deste modo, após análise minuciosa do objeto da presente demanda, não vislumbro que os parâmetros adotados pela expert para a aferição dos honorários propostos tenham sido exagerados.
Dessarte, levando-se em conta que trata-se de perícia não agasalhada pelo prisma da gratuidade jurídica, homologo os valores dos honorários periciais, eis que não apresenta nenhum descomedimento no valor apresentado, acolhendo a proposta formulada pela expert (ID: 97288789).
INTIMEM-SE as partes para comprovarem o pagamento da perícia requerida, na proporção cabível a cada um, ou seja, R$ 1.290,00 para cada parte, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de preclusão da prova requerida.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:59
Deferido o pedido de
-
23/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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21/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:23
Determinada diligência
-
20/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2024 00:55
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a proposta da perita, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 23:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:19
Determinada diligência
-
12/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:19
Nomeado perito
-
12/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 19:02
Determinada diligência
-
02/07/2024 19:02
Nomeado perito
-
02/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 28/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MAPFRE em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 20:08
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:21
Nomeado perito
-
04/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de MAPFRE em 30/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido prazo sem manifestação do perito, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
04/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:27
Determinada diligência
-
16/11/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 30/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:22
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/08/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2022 13:44
Juntada de Informações
-
24/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 01:35
Decorrido prazo de MAPFRE em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:13
Determinado o Arquivamento
-
10/06/2022 10:13
Determinado o arquivamento
-
10/06/2022 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:21
Decorrido prazo de MAPFRE em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:21
Determinado o arquivamento
-
05/05/2022 15:21
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2022 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 15:54
Juntada de diligência
-
26/03/2022 04:38
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:43
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:43
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:52
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 03:40
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 20:58
Nomeado perito
-
09/12/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:56
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 02:53
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 27/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 21:59
Juntada de diligência
-
14/10/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 21:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE (*79.***.*87-67).
-
22/09/2021 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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