TJPB - 0837448-59.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data, hora e local de agendamento da perícia informado no ID 105124786, qual seja, DATA: 24/01/2025 HORA: 19 h LOCAL: Sala de Perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do fórum.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Destarte, em consonância com a decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo autor, INTIME-SE o demandado para complementar o pagamento dos honorários periciais.
INTIME-SE o autor para ciência dessa decisão.
Prazo comum de 5(cinco) dias.
CUMPRA-SE com urgência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837448-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido.
Exerce, assim, função de confiança do Juízo, sendo nomeado livremente para o exame, vistoria ou avaliação que dependam de conhecimento técnico do qual o Magistrado é desprovido.
A forma pela qual se remunera o expert em razão do trabalho prestado deve levar em consideração não só a necessidade da produção da prova pericial, mas também os quesitos que devem ser respondidos, o local da perícia, o estudo técnico do objeto, etc.
Levando-se em consideração estas questões, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local.
Estimativa esta que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente.
Deste modo, após análise minuciosa do objeto da presente demanda, não vislumbro que os parâmetros adotados pela expert para a aferição dos honorários propostos tenham sido exagerados.
Dessarte, levando-se em conta que trata-se de perícia não agasalhada pelo prisma da gratuidade jurídica, homologo os valores dos honorários periciais, eis que não apresenta nenhum descomedimento no valor apresentado, acolhendo a proposta formulada pela expert (ID: 97288789).
INTIMEM-SE as partes para comprovarem o pagamento da perícia requerida, na proporção cabível a cada um, ou seja, R$ 1.290,00 para cada parte, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de preclusão da prova requerida.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a proposta da perita, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837448-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido prazo sem manifestação do perito, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
19/07/2023 13:09
Baixa Definitiva
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19/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/07/2023 13:08
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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29/06/2023 14:43
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:22
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:21
Decorrido prazo de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:18
Conhecido o recurso de GILVAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE - CPF: *79.***.*87-67 (APELANTE) e provido
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18/05/2023 21:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2023 21:52
Juntada de Certidão de julgamento
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03/05/2023 22:58
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 08:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
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17/01/2023 09:15
Juntada de Petição de parecer
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10/01/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 22:40
Conclusos para despacho
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16/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
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16/10/2022 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2022 08:49
Determinada a redistribuição dos autos
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29/08/2022 17:08
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:47
Recebidos os autos
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26/08/2022 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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