TJPB - 0819714-13.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:25
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:18
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Fica o Banco demandado intimado para informar dados bancários para fins de expedição de alvará quanto ao saldo remanescente. -
03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
31/08/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Fica o Banco demandado intimado para informar dados bancários para fins de expedição de alvará quanto ao saldo remanescente. -
28/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:21
Juntada de comunicações
-
22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 10:54
Juntada de comunicações
-
25/07/2024 09:11
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 11:38
Juntada de comunicações
-
24/07/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819714-13.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás como requeridos no 93822301 (total de R$ 5.456,50): ANA MARIA COSMO DOS SANTOS SOBRINHO – CPF *00.***.*20-47 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0041 Conta POUPANÇA: 10018-3 VALOR: R$ 3.181,43 (três mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR – CPF *47.***.*51-15 (ADVOGADO) Banco: Banco do Brasil Agência: 1654-3 Conta CORRENTE: 23596-2 VALOR: R$ 2.275,02 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e dois centavos) Antes de expedir alvará em favor do banco promovido para levantamento dos valores referentes ao excesso de execução e que correspondem ao montante de R$ 1.032,94 (mil e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), calculem-se custas finais devidas por ele e encaminhe-se ao Banco do Brasil para pagamento com esse excedente, caso seja suficiente.
Se após esse pagamento ainda restar saldo, expedir alvará em favor do réu.
Ficam as partes intimadas.
Cumpra-se.
Campina Grande, 23 de julho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:44
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 06:26
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 05:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para responder a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias. -
10/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0819714-13.2023.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande/PB, 13 de junho de 2024 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
13/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para promover o cumprimento de sentença no prazo de até 30 dias observando rigorosamente os requisitos do art. 523 e ss do CPC. -
11/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:08
Juntada de despacho
-
01/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 00:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2024 22:36
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:09
Juntada de comunicações
-
02/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:04
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:53
Nomeado perito
-
30/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/06/2023 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA COSMO DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: *00.***.*20-47 (AUTOR).
-
19/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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