TJPB - 0801743-64.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:00
Juntada de Alvará
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21/01/2025 10:00
Juntada de Alvará
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21/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:42
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801743-64.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ALSENI ANGELO DE ARAUJO EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
13/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ALSENI ANGELO DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:20
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:51
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 22:22
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 01:00
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
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05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de ALSENI ANGELO DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 20:40
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALSENI ANGELO DE ARAUJO - CPF: *09.***.*60-44 (AUTOR).
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24/05/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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