TJPB - 0828956-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828956-10.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EDUARDO HENRIQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a): EXECUTADO: SOLANGE CACADOR HENRIQUES TAVARES DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente exclua-se dos autos o documento ID 82964659 vez que não pertence a esses autos.
Em vista do falecimento da executada, comprovada pela certidão de óbito - ID 82972143-, suspendo o processo e intimo o exequente para promover a regularização processual no prazo de 02 meses, nos termos do Art. 313, § 2º, CPC: "Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;" João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO -
01/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:05
Juntada de
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30/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:57
Juntada de
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14/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 23:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/07/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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19/05/2023 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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