TJPB - 0818588-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 03:34
Decorrido prazo de GLAUBER ARAUJO NOBRE em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de GLAUBER ARAUJO NOBRE em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 20:39
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818588-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, manifestação acerca da petição id 102231431, em 10 dias João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital 0818588-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Processo já paralisado por mais de 30 dias. 2.
Assim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via advogado (o novo causídico habilitado), para impulsionamento em 05 dias, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/10/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:06
Decorrido prazo de GLAUBER ARAUJO NOBRE em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:28
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818588-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para falarem acerca do ofício encaminhado pelo IMEQ - PB, requerendo o que entender de direito em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:19
Juntada de Petição de procuração
-
10/05/2024 12:53
Juntada de Petição de procuração
-
04/02/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:06
Decorrido prazo de GLAUBER ARAUJO NOBRE em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818588-10.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para falarem acerca do ofício encaminhado pelo IMEQ - PB, requerendo o que entender de direito em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:40
Juntada de informação
-
18/07/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 19:21
Nomeado perito
-
26/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:23
Juntada de Informações
-
13/06/2023 04:35
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2023 10:14
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 11:22
Nomeado perito
-
08/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:15
Juntada de Informações
-
23/02/2023 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 10/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 14:27
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
19/12/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:38
Juntada de Informações
-
06/11/2022 07:14
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2022 08:28
Juntada de Informações
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15/07/2022 13:18
Juntada de Ofício
-
04/07/2022 16:48
Outras Decisões
-
04/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2022 04:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 21:15
Juntada de informação
-
18/03/2022 11:32
Deferido o pedido de
-
28/01/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:51
Decorrido prazo de GLAUBER ARAUJO NOBRE em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 01:21
Decorrido prazo de GLAUBER ARAUJO NOBRE em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 13:20
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/06/2021 23:58
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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