TJPB - 0802324-32.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:30
Outras Decisões
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:20
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:53
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE LIMA em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802324-32.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] PARTE PROMOVENTE: Nome: LOJA MACONICA UNIAO CATOLEENSE N. 2971 Endereço: Rua Senador Rui Carneiro, s/n, Maçonaria União Catoleense, Corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617, DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593 PARTE PROMOVIDA: Nome: ANTONIO PEDRO DE LIMA Endereço: Rua Senador Rui Carneiro, s/n, Antônio Pedreiro, Corrente, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REU: SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE MORAIS - PB20906, IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA - PB19178 DESPACHO A parte autora informou que o promovido não cumpriu a tutela antecipada concedida na sentença.
Em deferência ao contraditório, deve-se oportunizar o promovido, por seu(ua) advogado(a), a se manifestar sobre a petição autoral, bem ainda informar e demonstrar o cumprimento voluntário do comando daquela decisão.
Alerte-se, desde já, que o não cumprimento de decisões judiciais é ato de desprestígio à Jurisdição e causa embaraços a sua efetivação.
Assim, em sendo verdade, o promovido atenta contra a dignidade da Justiça nos termos do art. 77, IV e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Por outro lado, também atuaria de forma não cooperativa no processo, violando os ditames do art. 6º do Código de Processo Civil (“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”).
O modelo cooperativo demanda uma releitura do princípio do contraditório, no sentido de se enfatizar a democratização, a lealdade e a efetividade do processo.
Para tanto, todos os sujeitos do processo (juízes, partes e seus advogados) devem assumir responsabilidades na construção do resultado final da ação, de modo que ele seja razoável, justo e efetivo, nos dizeres do art. 6º do CPC.
Isso posto, intime-se o promovido, pessoalmente e por meio de seu(sua) advogado(a), que para, no prazo de 10 dias, demonstrar que desocupou o imóvel objeto desta ação, sendo, desde já advertidos que sua conduta omissiva poderá ensejar (i) majoração da multa processual aplicada, (ii) requisição de força policial para o cumprimento forçado e (iii) ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, o que, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, ensejará ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, nos termos do art. 77, §§ 1º e 2º do CPC.
No mandado a ser expedido, constar expressamente essas advertências.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
04/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
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25/09/2023 07:28
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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22/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 11:57
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 05:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 05:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 12:58
Deferido o pedido de
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04/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO CATOLEENSE N. 2971 em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO CATOLEENSE N. 2971 em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2022 18:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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10/11/2022 16:40
Juntada de Petição de procuração
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10/11/2022 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 06:40
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2022 00:41
Decorrido prazo de LOJA MACONICA UNIAO CATOLEENSE N. 2971 em 24/10/2022 23:59.
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16/10/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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25/08/2022 09:07
Recebidos os autos.
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25/08/2022 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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20/07/2022 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2022 11:36
Conclusos para decisão
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01/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:48
Conclusos para decisão
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17/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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