TJPB - 0102227-65.2012.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0102227-65.2012.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO.
EXECUTADO: REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA, AMBASSADOR FLAT.
DECISÃO Proferida Decisão de suspensão do cumprimento de sentença, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, houve o decurso do prazo de um ano sem nenhuma notícia de localização de bens penhoráveis.
Posto isso, Determino o arquivamento definitivo destes autos.
O Gabinete expede intimação para a(s) parte(s), através do Diário Eletrônico.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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12/07/2020 17:44
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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12/07/2020 17:43
Transitado em Julgado em 09/07/2020
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11/07/2020 00:03
Decorrido prazo de AMBASSADOR FLAT em 09/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 10:43
Juntada de Petição de mandado
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26/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 00:32
Decorrido prazo de REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 13:54
Conhecido em parte o recurso de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO - CPF: *41.***.*57-49 (APELANTE) e provido em parte
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19/11/2019 19:01
Deliberado em Sessão - julgado
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11/11/2019 16:39
Incluído em pauta para 12/11/2019 09:00:00 3ª Câmara Cível.
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04/11/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2019 16:11
Conclusos para despacho
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24/10/2019 19:06
Pedido de inclusão em pauta
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26/07/2019 12:11
Conclusos para despacho
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25/07/2019 16:46
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2019 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 24/07/2019 23:59:59.
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29/05/2019 18:47
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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29/05/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 08:36
Conclusos para despacho
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14/05/2019 08:36
Juntada de Certidão
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14/05/2019 08:36
Juntada de Certidão de prevenção
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13/05/2019 18:31
Recebidos os autos
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13/05/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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