TJPB - 0821869-81.2015.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:52
Determinado o arquivamento
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19/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:55
Juntada de diligência
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821869-81.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 10:41
Juntada de cálculos
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21/06/2024 10:35
Juntada de diligência
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19/06/2024 10:21
Juntada de Alvará
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17/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:29
Juntada de diligência
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15/04/2024 14:45
Juntada de Alvará
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MAURICELIA MARIA DE MELO HOLMES em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido autoral.
Tendo em vista a existência de poderes na procuração outorgada pela autora para receber e dar quitação, expeça-se alvará, conforme requerido, intimando-se a promovente para ciência.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado a título de saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). -
18/03/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 10:30
Deferido o pedido de
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07/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821869-81.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente atravessou petição para início do cumprimento de sentença sem observar a petição da parte executada ao id. 57272216, por meio da qual anexou comprovante de depósito judicial e cálculos da condenação.
Sendo assim, intime-se novamente a parte exequente para se manifestar acerca da referida petição, bem como para apresentar nova planilha atualizada de débito, caso entenda haver saldo remanescente.
Prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 13:24
Determinada diligência
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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08/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 11:28
Decorrido prazo de MAURICELIA MARIA DE MELO HOLMES em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2022 05:39
Decorrido prazo de MAURICELIA MARIA DE MELO HOLMES em 17/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:02
Conclusos para despacho
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20/04/2022 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 07:54
Juntada de informação
-
20/04/2022 07:33
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2021 12:02
Juntada de Certidão
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18/03/2021 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2020 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2020 07:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:28
Recebidos os autos
-
15/09/2020 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2020 03:59
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:58
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 01/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2020 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2020 10:16
Conclusos para despacho
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30/01/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 01:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 10/09/2018 23:59:59.
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24/08/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 24/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 11:41
Conclusos para despacho
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03/04/2018 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2017 07:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2017 20:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2017 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2015 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2015 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2015 09:15
Conclusos para despacho
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11/09/2015 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2015 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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