TJPB - 0839740-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:37
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 11:37
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 11:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/03/2024 17:45
Outras Decisões
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27/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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20/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0839740-80.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE EXECUTADO: FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO, HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
06/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/01/2024 07:12
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839740-80.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO, HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO - PB7964 Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO - PB7964 DESPACHO Vistos, etc.
Planilha de cálculo atualizada, indicando valor remanescente de R$ 6.200,84 (Id. 83492520).
Determinou-se a expedição de mandado de penhora de veículo, contudo, o bem não foi localizado (id. 84061109).
A parte autora juntou cópia de comprovante de pagamento de boletos que totalizam R$ 4.098,31 (id. 84035507, id. 84035508, id. 84035510, id. 84035511, id. 84035513, id. 84035514).
Logo, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre os documentos acima, como informação de quitação pela parte Executada, bem como, indicar endereço onde possam ser localizados os veículos para penhora ou indicar meios de prosseguir a execução, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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07/01/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 22:35
Juntada de Petição de diligência
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04/01/2024 13:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
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15/12/2023 07:51
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:08
Juntada de Alvará
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12/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0839740-80.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE EXECUTADO: FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO, HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
01/12/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 08:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2023 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/09/2023 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2023 10:44
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:46
Processo Desarquivado
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17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 10:17
Homologada a Transação
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08/09/2022 19:36
Conclusos para despacho
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08/09/2022 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2022 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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