TJPB - 0865806-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:48
Juntada de informação
-
03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0865806-63.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO GUEDES DA SILVA REU: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, DATA ARTIFICIAL INTELLIGENCE ROBOTICS LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte auora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a devolução negativa do AR.
Advogado: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI OAB: PR87889 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB: RJ62192 Endereço: MARIA QUITERIA, 90, APTO 301, IPANEMA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22410-040 João Pessoa, 23 de maio de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
23/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2025 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 10:36
Desentranhado o documento
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28/11/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/11/2024 10:34
Expedição de Carta.
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27/11/2024 09:28
Determinada diligência
-
27/11/2024 09:28
Determinada a citação de DATA ARTIFICIAL INTELLIGENCE ROBOTICS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-20 (REU) e JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (REU)
-
27/11/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROBERTO GUEDES DA SILVA - CPF: *64.***.*74-35 (AUTOR).
-
22/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865806-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O parcelamento das custas iniciais depende de prova da hipossuficiência da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, demonstrar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:47
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 12:47
Outras Decisões
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25/08/2024 01:28
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865806-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora recorreu da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, contudo, foi negado provimento ao agravo de instrumento, conforme se observa ao id. 91528047.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:18
Determinada diligência
-
11/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:59
Juntada de informação
-
04/06/2024 13:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865806-63.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, no entanto, deixou de anexar documentos que justificassem o pedido.
Intimada, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, apesar da dilação de prazo concedida, o que permite inferir que as custas processuais não causam impacto financeiro e o promovente possui rendimentos.
Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
30/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:33
Determinada diligência
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30/04/2024 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ROBERTO GUEDES DA SILVA - CPF: *64.***.*74-35 (AUTOR).
-
24/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:48
Juntada de informação
-
17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0865806-63.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Direito de Imagem] AUTOR: JOSE ROBERTO GUEDES DA SILVA REU: BONSUCESSO CONTROLADORIA LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, DATA ARTIFICIAL INTELLIGENCE ROBOTICS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido ID 87439730.
Prazo: 15 dias.
I DJEN.
João Pessoa, 22 de março de 2024.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
25/03/2024 10:05
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 08:32
Determinada diligência
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26/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUEDES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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06/01/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865806-63.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio ou da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional, em seu artigo 5ª, LXXIV, assim preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Nesse sentido, vejamos a seguinte jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício, bem como comprovante de residência atualizado.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/11/2023 08:37
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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