TJPB - 0818396-92.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
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19/04/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:26
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 15:26
Juntada de Alvará
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18/04/2024 15:26
Juntada de #Não preenchido#
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18/04/2024 15:26
Juntada de Alvará
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17/04/2024 13:59
Expedido alvará de levantamento
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17/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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15/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0818396-92.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para os termos da petição id 88473887 , no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 12 de abril de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
12/04/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:46
Juntada de RPV
-
04/03/2024 08:46
Juntada de RPV
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21/02/2024 09:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0818396-92.2023.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO - ACIDENTE DO TRABALHO promovida por ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 82949635.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 83171205.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 82949635), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 21:47
Homologada a Transação
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05/12/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0818396-92.2023.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para impugnar, no prazo legal CAMPINA GRANDE, 1 de dezembro de 2023.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA Técnico Judiciário -
01/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 13:00
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 11:59
Juntada de Alvará
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10/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:22
Juntada de laudo pericial
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07/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:40
Decorrido prazo de GERSON LUCIANO SANTOS NETTO em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:18
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:11
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:35
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2023 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXSANDRA LIMEIRA BRAGA - CPF: *60.***.*04-51 (AUTOR).
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14/06/2023 08:06
Nomeado perito
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06/06/2023 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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