TJPB - 0842131-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:05
Juntada de Ofício
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09/02/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de VITORIA DA UNIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0842131-08.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Devolva-se a presente precatória com as formalidades de estilo, arquivando-se perante esta unidade judiciária.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
07/12/2023 19:51
Determinado o arquivamento
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07/12/2023 19:51
Determinada a devolução dos autos à origem para
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04/12/2023 17:43
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842131-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID Nº 83012808 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/11/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 21:03
Determinada diligência
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28/11/2023 10:06
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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28/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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12/09/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 07:58
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 19:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITORIA DA UNIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (07.***.***/0001-00).
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10/08/2022 19:17
Declarada incompetência
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09/08/2022 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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