TJPB - 0866297-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 07:20
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MAYARA LUIZA DOS SANTOS MARINHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COSTA DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0866297-70.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR PROMOVIDO(A) REU: CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS, MAYARA LUIZA DOS SANTOS MARINHO, CARLOS ALBERTO COSTA DE SOUZA HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/02/2024 09:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:17
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 31 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0866297-70.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR REU: CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS, MAYARA LUIZA DOS SANTOS MARINHO, CARLOS ALBERTO COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
31/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0866297-70.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR REU: CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS, MAYARA LUIZA DOS SANTOS MARINHO, CARLOS ALBERTO COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR Endereço: Rua Margarida Fonseca Arruda_**, 65, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-600 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 26/02/2024 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
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05/12/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0866297-70.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Entregar, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: AUTOR: DHIEGO OLIVEIRA AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: MAYRA BARRETO SANTOS DE SOUZA RIBEIRO - DF52553 Promovido(a): REU: CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CAIO CARLOS DA SILVA FARIAS, MAYARA LUIZA DOS SANTOS MARINHO, CARLOS ALBERTO COSTA DE SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Reza o novo CPC: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito, qual seja o comprovante de residência, necessário para a verificação da competência.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por inépcia da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
01/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 21:00
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 01:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 01:14
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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