TJPB - 0863893-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:06
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 10:06
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0863893-80.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DO NASCIMENTO COSTA, OTACILIO DA COSTA LIMA NETO EXECUTADO: WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME, FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
19/11/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:44
Decorrido prazo de WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:01
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863893-80.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: JANAINA DO NASCIMENTO COSTA, OTACILIO DA COSTA LIMA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO JUNIOR - PB27074 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO JUNIOR - PB27074 Promovido(a): EXECUTADO: WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME, FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO - PB12235 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - SP115712 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a condenação foi solidária (ids. 82561384 e 97787745), entendo que o pedido do id. 101651511 não merece acolhimento.
Apesar de ter depositado o valor de sua parte, a obrigação não foi ainda integralmente satisfeita.
Portanto, por ora, indefiro o pedido.
Dê-se ciência à executada peticionante.
Aguarde-se o prazo da intimação que tratou a decisão de id. 100829628 e cumpra-se na íntegra.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:09
Indeferido o pedido de FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-65 (EXECUTADO)
-
09/10/2024 22:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/10/2024 07:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:54
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863893-80.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: JANAINA DO NASCIMENTO COSTA, OTACILIO DA COSTA LIMA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO JUNIOR - PB27074 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO JUNIOR - PB27074 Promovido(a): EXECUTADO: WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME, FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO - PB12235 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - SP115712 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença na quantia de R$ 263,46, já incluída a multa de 10% do art. 523, parágrafo 1º, do CPC.
Inseri ordem de bloqueio SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 dias, conforme tela anexa.
Decorrido o prazo de 72 horas de inserção da ordem, vejo que a ordem atingiu o montante total de R$ 896,72, em diversas contas do promovido (R$ 106,34 na CEF; R$ 263,46 na COOP SICREDI; R$ 263,46 no Banco do Brasil; R$ 263,46 Banco do Nordeste.
Procedi com a transferência do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, no importe de R$ 263,46, para a conta judicial.
Todo o restante foi desbloqueado, conforme telas anexas.
Neste caso, com o bloqueio integral, intime-se a executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.
Com a manifestação tempestiva, certifique-se e intime-se a parte adversa para contrarrazões no mesmo prazo, e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou sendo ela intempestiva, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente, voltando os autos conclusos para sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:29
Juntada de Alvará
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29/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863893-80.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: JANAINA DO NASCIMENTO COSTA, OTACILIO DA COSTA LIMA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO JUNIOR - PB27074 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO JUNIOR - PB27074 Promovido(a): EXECUTADO: WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME, FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO - PB12235 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - SP115712 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará conforme requerido na petição retro.
Intime-se a corré WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA para pagamento voluntário do débito solidário, no prazo de 15 dias, sob pena de início das medidas executórias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:55
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 12:55
Deferido o pedido de
-
27/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0863893-80.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DO NASCIMENTO COSTA, OTACILIO DA COSTA LIMA NETO EXECUTADO: WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME, FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
21/08/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de JANAINA DO NASCIMENTO COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de OTACILIO DA COSTA LIMA NETO em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0863893-80.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DO NASCIMENTO COSTA, OTACILIO DA COSTA LIMA NETO EXECUTADO: WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME, FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, acompanhado da memória descritiva do débito, sob pena de, não o fazendo, os autos serem arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
02/08/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de JANAINA DO NASCIMENTO COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de OTACILIO DA COSTA LIMA NETO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2024 00:37
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:40
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2024 20:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/01/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:11
Decorrido prazo de JANAINA DO NASCIMENTO COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:11
Decorrido prazo de OTACILIO DA COSTA LIMA NETO em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:59
Decorrido prazo de JANAINA DO NASCIMENTO COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:59
Decorrido prazo de OTACILIO DA COSTA LIMA NETO em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:59
Decorrido prazo de WB COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 00:25
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:11
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2023 15:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/07/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/04/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/04/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/04/2023 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 09:40
Juntada de Petição de carta de preposição
-
11/04/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2023 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2022 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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