TJPB - 0846160-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 03:44
Decorrido prazo de GREENHOLGH VASCONCELOS DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:21
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846160-04.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: GREENHOLGH VASCONCELOS DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos etc.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, qualificado, ingressou em juízo com AÇÃO DE COBRANÇA em face de GREENHOLGH VASCONCELOS DE SOUZA, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos expostos à exordial.
Regularmente citada, a parte promovida apresentou contestação (Id 87638299).
A parte autora informou acerca da formalização de acordo entre as partes. (Id 89791388) Determinou-se a intimação da parte para enviar a minuta do acordo devidamente assinada pelas partes, ou ao menos informar se houve a quitação do mesmo (Id 101839644).
O promovente informou que o acordo firmado foi devidamente cumprido e requereu a baixa das restrições que houver (Id 103047039). É o breve relatório.
Decido.
Com a quitação do acordo extrajudicial realizado entre as partes, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto desta ação.
Nesse sentido, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
FATO NOVO.
PERDA DE OBJETO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Demonstrado nos autos que o objeto da ação de obrigação de fazer fora cumprido espontaneamente pela parte é de se reconhecer a perda do objeto devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito. 2.
Apelo a que se nega provimento. (TJ-PE - AC: 5194338 PE, Relator: José Fernandes de Lemos, Data de Julgamento: 17/07/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/08/2019) Nesse sentido, o reconhecimento de esvaziamento da presente ação, in casu, é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 485, VI, do CPC, em face da ocorrência de perda superveniente do objeto da ação.
Custas já pagas.
Publicação e registros eletrônicos.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
07/04/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
28/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846160-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O termo do acordo supostamente celebrado entre as partes não se encontra assinado por elas, vide id. 89791389.
Assim, INTIME-SE o banco réu, quem apresentou esta minuta, para enviar a cópia dela devidamente assinada, para viabilizar a apreciação do pedido de homologação judicial sob id. 89791388, ou ao menos informar se houve a quitação desse acordo, caso em que o feito poderá ser extinto por perda superveniente do objeto.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:24
Determinada diligência
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27/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Antes, se preciso for, INTIME-SE o banco para recolher as diligências necessárias em 10 (dez) dias. -
31/01/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 11:12
Determinada a citação de GREENHOLGH VASCONCELOS DE SOUZA - CPF: *30.***.*20-42 (REU)
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30/01/2024 11:12
Deferido o pedido de
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25/01/2024 08:06
Conclusos para despacho
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08/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846160-04.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro no sentido de pesquisar endereço atualizado no réu.
Segue extrato de consulta ao sistema SIEL/TRE-PB.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 08:44
Deferido o pedido de
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23/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2023 07:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 11:38
Deferido o pedido de
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24/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/01/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:23
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:59
Determinada diligência
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01/09/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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