TJPB - 0801746-19.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:26
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801746-19.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender devido no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:39
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801746-19.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Prestados os dados bancários necessários, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do débito executado na forma requerida pela exequente no petitório retro.
ITAPORANGA, 4 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:57
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801746-19.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO a habilitação retro, devendo a escrivania se atentar quanto ao pedido de intimação exclusiva.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do requerimento do executado (pagamento dos valores diretamente na conta da autora ou do advogado).
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:33
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801746-19.2023.8.15.0211 APELANTE: FRANCISCA EUGENIO PEREIRA APELADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
27/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:12
Processo Desarquivado
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20/05/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 12:31
Determinado o arquivamento
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19/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA EUGENIO PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 05:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:17
Recebidos os autos
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18/10/2024 05:17
Juntada de Certidão de prevenção
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04/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:07
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 00:53
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 23:33
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 07:44
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 12:00
Juntada de carta
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15/06/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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