TJPB - 0801072-14.2021.8.15.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801072-14.2021.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTES: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA Endereço: SÍTIO MANITÚ, S/N, ZONA RURAL, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ - PB15606 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, 4 ANDAR - PRÉDIO NOVISSÍMO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 18.633,22 DESPACHO.
Nos termos do art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Assim sendo, intime-se o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, arquivem-se.
Havendo requerimento, e estando nos termos acima, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023, 08:14:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/11/2023 09:11
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:57
Conhecido o recurso de BRADESCO (REPRESENTANTE) e provido
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04/10/2023 00:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 00:01
Juntada de Certidão de julgamento
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23/09/2023 01:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:27
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2023 22:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/08/2023 22:24
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:45
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2023 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:46
Recebidos os autos
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15/02/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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