TJPB - 0801554-54.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 10:07
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:43
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801554-54.2023.8.15.0351 [Tarifas].
EXEQUENTE: IVONETE BEZERRA DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por IVONETE BEZERRA DA SILVA em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial ou inclusão no SERASAJUD na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
20/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
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16/07/2024 22:39
Juntada de Alvará
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16/07/2024 22:39
Juntada de Alvará
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16/07/2024 22:39
Juntada de Alvará
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29/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:02
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 10:38
Juntada de Certidão de prevenção
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27/09/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:06
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2023 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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