TJPB - 0801140-18.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:34
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801140-18.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Quanto ao pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, entende-se que deve ser INDEFERIDO, haja vista que há aproximadamente 4 (quatro) meses foi realizada tentativa de restrição de valores utilizando o mencionado sistema, utilizando-se a ferramenta teimosinha, porém ainda assim se mostrou infrutífera.
Portanto, inexistindo a demonstração de qualquer mudança fática, assim como considerando o ínfimo espaço de tempo entre a busca e o novo requerimento, indefiro o pedido.
No mais, DEFIRO o pedido de renúncia contido na petição de ID. 116130847.
Certifique-se se a empresa demandada possui cadastro eletrônico ativo no sistema Pje, na forma do art. 2º da Lei 11.419/2006.
Em caso positivo, todas as intimações deverão serem feitas através do respectivo sistema.
Em caso negativo, intime-se pessoalmente para constituir novo advogado.
Procedo com a exclusão do causídico que outrora patrocinava a demandada, ante sua petição de renúncia.
Por fim, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:48
Outras Decisões
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20/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:10
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801140-18.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do resultado da tentativa de bloqueio de valores realizada via SISBAJUD, comprovante em anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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30/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:38
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 01:18
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:22
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:22
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:59
Decretada a revelia
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28/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 22:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLAMS ALMEIDA ARAUJO - CPF: *23.***.*79-97 (AUTOR).
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20/07/2023 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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