TJPB - 0853377-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:08
Determinado o arquivamento
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28/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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28/08/2024 02:50
Recebidos os autos
-
28/08/2024 02:50
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2024 10:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
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10/03/2024 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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28/02/2024 00:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de CAMILLA KARYN DE LIMA MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de CAMILLA KARYN DE LIMA MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0853377-64.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé da tempestividade do recurso interposto intimando a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2024 01:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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17/02/2024 01:01
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0853377-64.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CAMILLA KARYN DE LIMA MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA KARYN DE LIMA MEDEIROS - PB20858 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:18
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/01/2024 10:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de CAMILLA KARYN DE LIMA MEDEIROS em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de CAMILLA KARYN DE LIMA MEDEIROS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0853377-64.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para apresentar contestação aos embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853377-64.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CAMILLA KARYN DE LIMA MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA KARYN DE LIMA MEDEIROS - PB20858 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/11/2023 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2023 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/09/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/09/2023 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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