TJPB - 0830850-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:22
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:03
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:47
Determinada diligência
-
22/07/2024 13:47
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (AUTOR)
-
20/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:03
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0830850-55.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa ao endereço do promovido nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, seguem em anexo.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca das referidas consultas, requerendo o que entender de direito.
Nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 19:56
Determinada diligência
-
03/05/2024 19:56
Deferido o pedido de
-
27/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830850-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 85432465 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:00
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 07:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830850-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:31
Deferido o pedido de
-
04/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 21/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:34
Determinada diligência
-
04/07/2022 00:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO S.A (60.***.***/0001-04).
-
07/06/2022 14:26
Determinada diligência
-
07/06/2022 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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