TJPB - 0822210-39.2017.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED João Pessoa em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:07
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822210-39.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO, UNIMED JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre o estado da ação, mas quedou-se inerte.
A parte autora não indica meios concretos de prosseguimento da execução.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Considerando que se deve prezar pela razoável duração do processo, ainda mais que se trata de procedimento de juizado especial cível, indefiro o pedido, visto que não houve a indicação de meios concretos e efetivos de prosseguimento da execução.
O Código de Processo Civil, em seu Art. 921, prevê a suspensão do processo quando inexistirem bens que garantam a execução.
Entretanto, considerando que a presente execução tramita neste juizado especial, deve-se aplicar as normas específicas.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Fica facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/12/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822210-39.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO, UNIMED JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos etc.
Após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa AEDUC - ASSOCIACAO DE REITORES(AS), DIRETORES(AS) E PROFESSORES(AS) DE INSTITUICOES EDUCACIONAIS, sob o CNPJ 11.***.***/0002-92, com instituições financeiras.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
03/12/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822210-39.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO, UNIMED JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para juntar a planilha de débito, no prazo de 5 (cinco) dias e faça-se conclusão para bloqueio das contas do executado ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/11/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 03:20
Decorrido prazo de UNIMED João Pessoa em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 09:40
Expedição de Carta.
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27/09/2024 13:15
Indeferido o pedido de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO - CPF: *07.***.*35-17 (EXEQUENTE)
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19/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:00
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0822210-39.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ COUTINHO NETO - PB22742, IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO, UNIMED JOÃO PESSOA, MARIA DA PENHA DE RESENDE GONCALVES, LILIAN BRITO DOS SANTOS RESENDE, MARCOS ANTONIO Advogado do(a) EXECUTADO: AUGUSTA BARROS LOPES - PB21474 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822210-39.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO, UNIMED JOÃO PESSOA, MARIA DA PENHA DE RESENDE GONCALVES, LILIAN BRITO DOS SANTOS RESENDE, MARCOS ANTONIO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar do retorno do AR de id. 82163646, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2023 02:02
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de LILIAN BRITO DOS SANTOS RESENDE em 30/01/2023 23:59.
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29/01/2023 19:30
Conclusos para despacho
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27/01/2023 05:19
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE RESENDE GONCALVES em 26/01/2023 23:59.
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18/01/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 08:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2023 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2023 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/01/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
23/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 01:05
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 22/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 00:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/01/2021 01:38
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 27/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 17:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:32
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 00:25
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 07/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 03:27
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 12/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2019 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 16:54
Juntada de comunicações
-
31/10/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 01:17
Decorrido prazo de UNIMED João Pessoa em 26/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 01:05
Decorrido prazo de UNIMED João Pessoa em 19/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 13:28
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2018 13:26
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/02/2018 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/02/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 11:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 21:41
Juntada de Alvará
-
04/12/2017 11:07
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
29/11/2017 02:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS NA AREA DE EDUCACAO em 28/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 18:19
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2017 01:00
Decorrido prazo de UNIMED João Pessoa em 09/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2017 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2017 09:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 08:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 02:46
Decorrido prazo de UNIMED João Pessoa em 25/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 01:38
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUES DE QUEIROZ COUTINHO em 19/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 15:34
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2017 14:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2017 14:59
Audiência una realizada para 25/07/2017 14:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2017 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 18:07
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2017 18:00
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2017 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2017 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2017 14:15
Audiência una designada para 25/07/2017 14:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2017 16:20
Audiência una realizada para 06/06/2017 16:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2017 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2017 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2017 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 17:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2017 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2017 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2017 18:05
Audiência una designada para 06/06/2017 16:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2017 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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