TJPB - 0829065-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0829065-24.2023.8.15.2001 Ação:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RIVANDIRA BARBOSA DANTAS REU: PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS, CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA HÍBRIDA CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, que considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela organização mundial de saúde – OMS, em 11 de março de 2020; considerando as Resoluções do CNJ sob números 313/20,314/20, 318/20 e 322/20; considerando os Atos Normativos do TJ/PB (ATO NORMATIVO CONJUNTONº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, DE 18 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 19 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 30 de março de 2020/ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 29 de abril de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB); impossibilitando a realização de audiência não presencial no âmbito da Justiça Estadual Comum, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma HÍBRIDA para o dia 24/09/2025 às 10:30 min. através da Plataforma Zoom Cloud Meeting Invitation, conforme convite abaixo: CONVITE 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 0829065-24.2023.8.15.2001 Horário: 24 set. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*50-52?pwd=bvy2VjmGbv3hKSQFUiakFqVABMSH4Q.1 ID da reunião: 854 3925 0952 Senha: 907167 JOÃO PESSOA, em 7 de agosto de 2025, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
08/08/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:16
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/08/2025 08:16
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/08/2025 08:16
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de RIVANDIRA BARBOSA DANTAS em 02/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 07:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/06/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
02/06/2025 22:01
Outras Decisões
-
02/06/2025 22:01
Determinada diligência
-
02/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 06:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2025 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 06:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de RIVANDIRA BARBOSA DANTAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:39
Decorrido prazo de RIVANDIRA BARBOSA DANTAS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:20
Juntada de Petição de informação
-
23/01/2025 05:14
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0829065-24.2023.8.15.2001 ROBERTA ONOFRE RAMOS(*45.***.*20-69); RIVANDIRA BARBOSA DANTAS(*70.***.*60-78); REU: PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PLANC JARDIM LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS, CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia disponível em agenda, neste juízo e Fórum Local, a fim de ouvir as testemunhas, conforme requerido, observando os Advogados o disposto no art. 455, ex vi: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Intimem-se as pessoas que não poderão comparecer voluntariamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
21/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:20
Determinada diligência
-
17/01/2025 11:20
Indeferido o pedido de RIVANDIRA BARBOSA DANTAS - CPF: *70.***.*60-78 (AUTOR)
-
17/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829065-24.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora postula desconsideração da personalidade jurídica, incluindo, na inicial, os sócios da pessoa jurídica promovida.
De fato, numa relação de consumo, aplica-se a teoria menor, onde, para fins de recebimento do crédito, aplica-se o parágrafo único do artigo 28, do CDC.
Ocorre que a lide está em seu início, de modo que não se presume obstáculo ao recebimento do eventual crédito, pelo consumidor, pois, sequer, este existe, vez que o processo ainda não chegou à fase de instrução, até mesmo porque não houve a citação dos promovidos.
Ademais, a condição da pessoa jurídica se encontrar em recuperação judicial não implica má gestão do negócio ou mesmo condição apta a configurar a hipótese excepcional daquele parágrafo único, do CDC.
Pelo exposto, determino que a parte autora fundamente a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica com base no caput do artigo 28, do CDC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da pretensão.
P.I.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:03
Determinada diligência
-
22/04/2024 12:03
Outras Decisões
-
04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/03/2024 01:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829065-24.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que a parte autora não só ajuizou a presente demanda em face das pessoas jurídicas, mas também dos respectivos sócios, de modo que se trata, ao que parece, de uma desconsideração da personalidade jurídica.
Sendo assim, muito embora, inicialmente, dispense-se a instauração de um incidente, pois a citação dos sócios ocorreu na inicial, exige-se a comprovação do vínculo jurídico dos potenciais sócios com a respectiva pessoa jurídica, além de que deve ser demonstrado os requisitos do artigo 50, do CC.
Pelo exposto, determino que a parte autora emende a inicial, para sanar as irregularidades apontadas, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 15:51
Outras Decisões
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829065-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 21:06
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829065-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2023 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/06/2023 15:14
Recebidos os autos.
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27/06/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/06/2023 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIVANDIRA BARBOSA DANTAS - CPF: *70.***.*60-78 (AUTOR).
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27/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:44
Juntada de Petição de resposta
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19/06/2023 16:42
Juntada de Petição de resposta
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25/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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