TJPB - 0855249-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:01
Juntada de comunicações
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0855249-51.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: RAFAEL DE OLIVEIRA SERRUYA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
19/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:12
Determinado o arquivamento
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31/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:51
Processo Desarquivado
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30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0855249-51.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: RAFAEL DE OLIVEIRA SERRUYA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) do exequente para juntar planilha de cálculo referente ao período 27/10/2017 a 23/01/2018 atualizada,no prazo de 5 dias [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
21/02/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 08:20
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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21/02/2024 08:03
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:24
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855249-51.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: RAFAEL DE OLIVEIRA SERRUYA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
No caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o exequente para juntar planilha de cálculo referente ao período 27/10/2017 a 23/01/2018 atualizada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
29/11/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:16
Julgada procedente a impugnação à execução de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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23/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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20/10/2023 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2023 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2023 10:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:27
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2023 08:45
Juntada de Petição de informação
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17/03/2023 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 21/03/2023 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 21:12
Conclusos para despacho
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09/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA SERRUYA em 08/02/2023 23:59.
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05/02/2023 16:38
Juntada de Petição de informação
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16/01/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2023 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 07:57
Conclusos para despacho
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02/12/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
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27/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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