TJPB - 0800853-15.2023.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 11:38
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
03/02/2024 00:02
Decorrido prazo de Juizado Especial Criminal da Capital. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIANE GOMES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:01
Voto do relator proferido
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31/01/2024 22:01
Prejudicado o recurso
-
31/01/2024 20:48
Juntada de Certidão de julgamento
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31/01/2024 20:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de Juizado Especial Criminal da Capital. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de Juizado Especial Criminal da Capital. em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:01
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Vandemberg de Freitas Rocha DECISÃO HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0800853-15.2023.8.15.9010 Vistos, etc.
A parte impetrante adentrou com pedido de sustentação oral.
Decido.
Pois bem.
A Resolução do Tribunal Pleno Nº 27/2020, que alterou o Regimento Interno, assim dispõe: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO, RESOLUÇÃO Nº 27/2020.
Incorpora ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça a regulamentação do funcionamento das sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, a qual alterou, entre outros, a redação dada ao artigo 177-J, que passou a dispor da seguinte forma: Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I- Omissis.
II- Omissis.
III- quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes.
Porém, tenho o entendimento de que o pedido de sustentação oral não é de atendimento obrigatório.
Ora, a controvérsia destes autos não se reveste de excepcionalidade a exigir amplo debate oral.
Ademais, a retirada de um recurso de uma pauta virtual para presencial implica em desfazer e refazer vários atos judiciais e da secretaria.
Outrossim, a demandada não apresentou nenhuma justificativa plausível para a retirada de processo de pauta virtual.
Ora, não basta apenas requerer, deve o pedido ser fundamentado.
Assim, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, o pedido de sustentação oral deve ser indeferido.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de sustentação oral.
Aguarde-se a sessão virtual anteriormente aprazada.
Intime-se e cumpra-se.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
13/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:54
Determinada diligência
-
13/12/2023 10:54
Indeferido o pedido de CLAUDIANE GOMES DA SILVA - CPF: *00.***.*43-81 (IMPETRANTE)
-
13/12/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 21:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0800853-15.2023.8.15.9010 IMPETRANTE: CLAUDIANE GOMES DA SILVA IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL.
Vistos etc.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
29/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:46
Determinada diligência
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29/11/2023 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2023 23:40
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:29
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 07:43
Recebidos os autos
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08/11/2023 07:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/10/2023 02:08
Decorrido prazo de ANDERSON SEIYCHI HATO em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 07:18
Conclusos para despacho
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24/10/2023 07:18
Juntada de Certidão
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23/10/2023 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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