TJPB - 0045717-72.2011.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de GENILSON ROBERTO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0045717-72.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: GENILSON ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 1.876,98, conforme manifestação do perito constante do ID 111330917.
Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, o valor dos honorários periciais deverá ser rateado entre as partes, uma vez que a prova técnica foi determinada de ofício por este juízo, conforme expressamente consignado na sentença (ID 34187933, fl. 88), a qual determinou a realização de nova perícia contábil na fase de cumprimento de sentença, em razão da constatação de ilegalidade na capitalização dos juros e da necessidade de apuração técnica para liquidação do julgado.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação anterior de custeio integral dos honorários periciais pela parte promovida, atribuindo-se a despesa de forma rateada entre as partes, conforme dispõe o caput do art. 95 do CPC.
Em consequência, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, sua quota-parte será custeada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos do §3º do dispositivo supracitado.
Dessa forma, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o depósito do valor remanescente a título de honorários periciais, conforme fixado no ID 111330917, observando o valor já depositado ao ID 116858586.
Comprovado o pagamento, REQUISITE-SE a reserva orçamentária no valor de R$ 938,49, referente à quota-parte da parte exequente, nos termos dos arts. 6o e 7o da Resolução do Tribunal Pleno no 06/2017.
Estando incompletas ou faltando as informações requeridas nos artigos mencionados, intime-se o perito para suprir tais lacunas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de viabilizar a requisição administrativa.
P.I.C.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:37
Outras Decisões
-
23/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 12:34
Juntada de diligência
-
02/04/2025 20:33
Nomeado perito
-
27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de GENILSON ROBERTO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
09/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045717-72.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da certidão d Contadoria de Id. 108657994, requerendo, inclusive, o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0045717-72.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a sentença prolatada nos autos, ID 34187933, fls. 88, determino que a correção monetária da restituição ocorra pelo INPC a partir da data de cada desembolso e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para elaboração do montante a ser perseguido na execução, devendo, para tanto, utilizar os parâmetros acima mencionados.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito em substituição -
29/04/2024 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de GENILSON ROBERTO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045717-72.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo apresentado pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/08/2023 12:47
Juntada de certidão da contadoria
-
23/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 22:00
Juntada de provimento correcional
-
25/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 02:18
Decorrido prazo de GENILSON ROBERTO DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 09:45
Processo migrado para o PJe
-
03/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 08/2020
-
03/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
03/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2020 NF 204/2
-
03/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 08/2020 12:03 TJEJP69
-
12/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2019 P031550192001 18:41:14 GENILSO
-
12/12/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 12: 12/2019
-
11/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2019 P031550192001 17:58:58 GENILSO
-
21/11/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 11/2019 NF 240/19
-
21/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2019 AUTOR OFERECER CONTRARRAZOES
-
18/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2019 NF 240/1
-
08/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2019 P022703192001 15:19:19 BV FINA
-
15/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2019 P022703192001 14:20:45 BV FINA
-
15/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2019 AUTOR P/SE MANIFESTAR
-
21/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 21: 05/2019 P014509192001 15:30:55 BV FINA
-
20/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 20: 05/2019 P014509192001 14:52:35 BV FINA
-
16/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2019 P011617192001 15:31:01 BV FINA
-
16/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 05/2019 PET.DESACOMPANHADA DE CALCULOS
-
16/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2019
-
22/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2019 P011617192001 17:31:43 BV FINA
-
03/04/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 04/2019 NF 68/19
-
03/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 04/2019 REU PAGAR A DIVIDA
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 68/19
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 68/19
-
29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 03/2019 NF 68/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
07/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2018 INTIMAR REU P/PAGAR
-
19/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2018 AUTOR MANIFESTAR-SE EM 10 DIAS
-
19/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 19/07/2018 P023177182001 16:
-
19/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2018
-
14/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 14/05/2018 P023177182001
-
09/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 09/2017 NF 222/17
-
09/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 09/2017 SENTENCA JULGADA PROCEDENTE
-
09/05/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 19: 10/2017
-
09/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
22/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2017 NF 222/1
-
08/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 09/2016 SENT.REGISTRADA LV101 F262/267
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
10/12/2015 00:00
Mov. [385] - COM RESOLUCAO DO MERITO 10: 12/2015
-
03/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 12/2015 PRAZO DECORRIDO S/MANIFESTACAO
-
03/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
11/02/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 02/2014 NF 07/14
-
11/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2014 DESPACHO-ESPECIFICAR PROVAS
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2014 NF 07/14
-
06/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2014 DAS PARTES
-
27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2013 ESPECIFICAR PROVAS
-
24/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2013
-
17/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2013 A IMPUGNACAO
-
17/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 17: 09/2013 A CONTESTACAO
-
26/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2013
-
20/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 08/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
05/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 05122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 07012013
-
01/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31102012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 011120121BV FINANCEIRA
-
09/07/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 09072012 PZO NF43: 2012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21032012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19032012 NF 43: 12
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 04112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 04112011
-
28/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04112011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102011
-
06/10/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 06102011 PY07
-
06/10/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800484-27.2022.8.15.2003
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Rivea Farias de Vasconcelos
Advogado: Joallyson Viana da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 08:35
Processo nº 0801977-05.2023.8.15.2003
Edileuza Lima Soares
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 17:34
Processo nº 0801977-05.2023.8.15.2003
Adriano Lima Soares
Banco Panamericano SA
Advogado: Dhiego Santos Constantino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 08:43
Processo nº 0821974-53.2018.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Luanda Vieira Alexandre Tavares
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2020 11:21
Processo nº 0821974-53.2018.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Em Segredo de Justica
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2021 11:00