TJPB - 0803501-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE WILSON SIQUEIRA CAMPOS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AURENY SIQUEIRA CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes acerca da decisão de id 103957103. -
09/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 10:47
Determinada diligência
-
19/11/2024 10:47
Indeferido o pedido de GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (SUSCITANTE)
-
21/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2024 01:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0803501-77.2022.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, conste nos autos a movimentação de indeferimento do pleito de tutela recursal (id. 59919074).
Ademais, quanto aos pleitos constantes no petitório de id. 88196056, defiro-os parcialmente.
Retifique-se a carta de citação de id. 86208246 para constar o Espólio de Aureny Siqueira Campos.
Ademais, cite-se o Espólio de Aureny Siqueira Campos na pessoa da herdeira inventariante Stela Siqueira Campos, residente e domiciliada na SHIS QI 13, Conjunto 5, Casa 5, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71635-050.
Sem novas custas, devido ao erro quando da expedição da carta pelo Cartório da 7ª Seção.
Por fim, tendo em vista o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (vide - REsp: 2026925 SP 2022/0148033-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2023), de que, ainda que possam vir a ser convalidadas, caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal, deve-se indeferir o pedido de citação pelo Whatsapp do réu José Wilson Siqueira Campos Júnior.
Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.
Expeça o mandado e intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/05/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:19
Deferido em parte o pedido de GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (SUSCITANTE)
-
02/05/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803501-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2024 09:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803501-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:38
Determinada diligência
-
07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
-
03/05/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/02/2023 15:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/11/2022 23:30
Juntada de provimento correcional
-
14/07/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 21:01
Juntada de Informações
-
17/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:41
Juntada de petição inicial
-
14/06/2022 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA - ME (08.***.***/0001-79).
-
04/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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