TJPB - 0003909-76.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2024 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2024 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERREIRA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0003909-76.2014.8.15.2003 [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade].
EXEQUENTE: FRANCINEIDE FERREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: EMANUEL FELIPE DOS SANTOS SOUZA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que já houve expedição dos alvarás requeridos anteriormente, se encontrando pendente a realização de tentativa de bloqueio via SISBAJUD já determinada.
Diante de tal situação, este Juízo realizou o protocolou de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor total de R$ 3.179,68 (anexo), englobando os honorários sucumbenciais remanescentes e as custas finais, razão pela qual determino: 1- Na forma de praxe, ao Cartório para realizar a inclusão no SERASAJUD dos executados, mencionando o prazo para baixa do nome dos mesmos; 2- Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 2.1- Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; 2.2- Havendo impugnação nos termos do ART. 854, CPC, renove-se a conclusão; 3- Caso o bloqueio seja parcial ou infrutífero, seja feita consulta ao RENAJUD sobre a existência de bens móveis no nome do(s) executado(s), realizando, caso encontrados bens, a PENHORA, bem como ao INFOJUD, para consulta dos rendimentos e patrimônio do executado; 4- Ainda que o(s) veículo(s) encontrado(s) tenha(m) restrição por alienação fiduciária, deve ser realizada a PENHORA.
Neste caso, Expeça Ofício ao DETRAN requisitando os dados completos do agente financeiro credor, bem como se já foi (ou não) informada a baixa da alienação fiduciária.
Se não for noticiada a baixa da alienação fiduciária, Oficie à Financeira para que informe a data final do contrato e se está ocorrendo o adimplemento das parcelas; 5- Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, expeça intimação ao executado, ainda que revel.
Prazo 10 dias – Art. 847 CPC; 6- Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intime o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC; 7- Cumpridas todas as determinações, decorrido o prazo previsto no ponto 15, SUSPENDA A EXECUÇÃO POR 1 ANO e, transcorrido o prazo sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito. À serventia para certificar o cumprimento das determinações supra, anexando aos autos os resultados das medidas constritivas.
Publicações e Intimações eletrônicas.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
30/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:33
Juntada de Alvará
-
06/09/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 14:49
Juntada de Informações prestadas
-
20/04/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:39
Juntada de comunicações
-
22/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:52
Outras Decisões
-
08/09/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:54
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2022 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 06:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:13
Juntada de Alvará
-
08/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:26
Outras Decisões
-
18/02/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:44
Decorrido prazo de EMANUEL FELIPE DOS SANTOS SOUZA em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:12
Outras Decisões
-
15/05/2020 10:12
Determinado o arquivamento
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/11/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 14:46
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
13/12/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/11/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2018 00:29
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERREIRA DA SILVA em 18/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 19: 04/2018 15:51 TJEJP5S
-
19/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2018 NF 67/18
-
19/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
19/04/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 04/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
12/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 10/2017 NOTA DE FORO
-
25/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2017 NF 194/1
-
20/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 07/2017
-
18/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2017
-
17/07/2017 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 01: 06/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 05/2017 SENTENCA
-
08/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2017 NF 80/17
-
03/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 05/2017 SENT.LV.68,F.77/79
-
20/04/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 20: 04/2017
-
03/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 02: 05/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 PA06101162003 13:13:09 FRANCIN
-
29/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 PA06101162003 29/04/2016 13:09
-
26/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/04/2016 006877PB
-
26/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 04/2016 AUTOR CIENTE CARTóRIO
-
19/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 03/2016 CERTIFICADO PRAZO
-
12/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 12: 01/2016 D000438162003 15:12:19 TERCEIR
-
12/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 01/2016
-
23/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 19: 11/2015
-
20/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 20: 11/2015
-
15/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2015
-
15/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2015
-
14/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2015 PA11360152003 17:10:01 FRANCIN
-
13/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2015 PA11360152003 13/07/2015 17:42
-
13/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 07/2015
-
09/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/07/2015 006877PB
-
06/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2015 NF 115/1
-
26/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/2015
-
25/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2015
-
10/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
09/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 12/2014 DEV DO ADV
-
02/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/12/2014 006877PB
-
11/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 11/2014
-
26/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 26: 09/2014
-
26/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2014 NF 167/1
-
19/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2014
-
18/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2014
-
02/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 09/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 09/2014
-
28/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/08/2014 006788PB
-
22/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2014 NF 142/1
-
14/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2014
-
12/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2014
-
12/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2014
-
11/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2014
-
10/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2014
-
07/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 07/2014
-
30/05/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 29: 05/2014
-
27/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 05/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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