TJPB - 0836968-23.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:43
Indeferido o pedido de WILSON ISIDORIO PATRICIO - CPF: *04.***.*00-30 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 WhatsApp: (83) 99143 0584 – email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0836968-23.2017.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: WILSON ISIDORIO PATRICIO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no art. 318, do Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte interessada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da correspondência devolvida.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 21 de agosto de 2025 FLAVIO RODRIGUES JORDAO LINS Analista/Técnico Judiciário -
21/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 02:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2025 02:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2025 02:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2025 02:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 23:36
Determinada diligência
-
27/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0836968-23.2017.8.15.2001 - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “Vistos, etc.
Intime-se o exequente para comprovar as diligências que alega ter realizado ou indicar novo endereço para intimação do executado em quinze dias.
Cumpra-se.” -
30/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 05:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0836968-23.2017.8.15.2001 [Prestação de Serviços].
EXEQUENTE: WILSON ISIDORIO PATRICIO.
EXECUTADO: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME, CONSORCIO ACAUA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 11:08
Juntada de Informações
-
17/08/2023 00:55
Juntada de provimento correcional
-
19/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 12:10
Juntada de cálculos
-
30/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:04
Decorrido prazo de CONSORCIO ACAUA em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:04
Decorrido prazo de WILSON ISIDORIO PATRICIO em 29/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:10
Transitado em Julgado em 28/11/2022
-
25/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:23
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/10/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 22:34
Juntada de provimento correcional
-
26/07/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 01:59
Decorrido prazo de WILSON ISIDORIO PATRICIO em 22/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2022 10:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/01/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
27/01/2022 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2022 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:23
Juntada de devolução de mandado
-
22/11/2021 23:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:56
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 28/01/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
19/11/2021 08:05
Recebidos os autos.
-
19/11/2021 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
19/11/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 03:11
Decorrido prazo de WILSON ISIDORIO PATRICIO em 27/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 01:29
Decorrido prazo de WILSON ISIDORIO PATRICIO em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILSON ISIDORIO PATRICIO - CPF: *04.***.*00-30 (AUTOR).
-
24/05/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 01:05
Decorrido prazo de WILSON ISIDORIO PATRICIO em 05/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 11:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/07/2020 00:32
Decorrido prazo de WILSON ISIDORIO PATRICIO em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/05/2020 04:27
Decorrido prazo de WILSON ISIDORIO PATRICIO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
05/02/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/03/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 17/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 19:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2017 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 15:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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