TJPB - 0811713-34.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 01:05
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811713-34.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da ausência de bens penhoráveis, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos. (art. 921, §2º, do CPC).
Esclareça-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º).
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
20/09/2024 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 06:48
Conclusos para despacho
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811713-34.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 88857304.
A informação pretendida pelo exequente deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ.
Proceda a Escrivania com a consulta via INFOJUD, no intuito de fornecimento das três últimas declarações dos impostos de renda do executado.
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Por fim, advirto que diante da comprovada ausência de bens penhoráveis em nome do executado, o processo será suspenso, nos termos do artigo 921, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
07/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:49
Deferido o pedido de
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24/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:21
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811713-34.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 84804576, quanto a realização de pesquisa junto ao RENAJUD.
Tendo em vista a necessidade de satisfação integral do débito, determino a realização de pesquisa junto ao RENAJUD, na busca de bens móveis em nome dos executados.
Proceda-se com a consulta ao RENAJUD a fim de se localizar bens passíveis de penhora.
Com o resultado da referida pesquisa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:08
Deferido o pedido de
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30/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0811713-34.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DR.
ONALDO, PROCESSO PARA REALIZAR PESQUISA DE ENDEREÇO NO SIEL.
STUDIO MUSICAL LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI - CPF: *98.***.*40-30 Defiro o pedido de ID 83849702.
Feita a requisição do bloqueio via SISBAJUD.
Procedi a digitalização do extrato respectivo e inseri nos presentes autos.
Feita o retorno da pesquisa no SISBAJUD, foi localizado parte do valor da execução para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO em anexo, CONTUDO, o valor visivelmente insignificante em relação ao valor pleiteado.
MESMO ASSIM, procedi o bloqueio e transferência para conta junto ao Banco do Brasil, Agência 1618, nesta Capital – extrato anexo.
Procedi com a pesquisa de endereço dos executados, junto ao SNEIPER, conforme dados abaixo: CNPJ 11.***.***/0001-06 Razão social STUDIO MUSICAL LTDA Nome fantasia STUDIO MUSICAL Data de cadastro 22/03/2010 Natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada Qualificação do responsável Sócio-Administrador Capital social R$ 30.000,00 Porte Micro empresa Opção pelo Simples Não Opção pelo MEI Não Endereço AVENIDA GENERAL OSORIO, 430 (SALA 01) - CENTRO, JOAO PESSOA/PB (58.010-780) Telefone(s) 83 32223555, 83 32219714 E-mail [email protected].
Atividades econômicas 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria; 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas; 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho; 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório; 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem; 4782-2/01 Comércio varejista de calçados; 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico; 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos; 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação; 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação Situação cadastral (09/10/2018) Inapta (OMISSAO DE DECLARACOES) Dados Complementares Lista de processos DATAJUD Contas em instituições financeiras Buscar no Portal da Transparência Relações de entrada Sócio-Administrador EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI Sócio FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI CPF *98.***.*40-30 Data de nascimento 10/04/1966 Nome da mãe EMILIA CARNEIRO CAMPELO DACONTI Endereço ESPERANCA, 975 (APTO 1601A) - MANAIRA, JOAO PESSOA/PB (58.038-281) Telefone 83 999834592 Sexo Masculino Situação cadastral (25/09/2018) Regular Ocupação (2018) Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego / Analista de sistemas, desenvolvedor de software, administrador de redes e bancos de dados e outros especialistas em informática (exceto técnico) FLAVIO RICARDO CAMPELO DACONTI CPF *69.***.*40-10 Data de inscrição 19/05/1992 Data de nascimento 22/05/1976 Nome da mãe EMILIA CARNEIRO CAMPELO DACONTI Endereço EVALDO WANDERLEY, 832 - TAMBAUZINHO, JOAO PESSOA/PB (58.042-240) Telefone 83 32223555 Sexo Masculino Situação cadastral (11/05/2011) Regular Ocupação (2016) Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular / Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência da presente decisão, requerendo o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
17/01/2024 11:32
Deferido o pedido de
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08/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811713-34.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:06
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 21:48
Outras Decisões
-
18/04/2023 06:51
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:26
Juntada de Informações prestadas
-
25/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 14:53
Juntada de Petição de citação
-
16/04/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2019 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2019 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
31/07/2015 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2015 13:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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