TJPB - 0833400-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de ELCIMAR EZEQUIEL DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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31/12/2023 02:56
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 23:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 00:12
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833400-57.2021.8.15.2001 [Serviços Hospitalares] AUTOR: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP REU: ELCIMAR EZEQUIEL DE OLIVEIRA SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAMENTO.
CONCESSÃO DE PRAZO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, III, §1º, DO CPC.
O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e, intimado pessoalmente, deixa transcorrer o prazo de cinco dias sem manifestação.
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pelo HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. – EPP em face de ELCIMAR EZEQUIEL DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
A parte autora requereu a pesquisa de endereço do réu nos sistemas do judiciário.
Este juízo deferiu a pesquisa no SISBAJUD, anexando o extrato aos autos e determinando a intimação do autor para requerer a citação.
Decorrido o prazo sem manifestação, determinou-se intimação pessoal do autor para impulsionar o feito, a parte novamente não se manifestou, estando o processo paralisado há mais de 30 dias.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, extingue-se o processo por abandono da causa se a parte, intimada pessoalmente, deixar transcorrer o prazo sem promover impulso processual: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para se manifestar da diligência infrutífera, deixando transcorrer o prazo.
Ainda que oportunizado, intimou-se novamente para impulsionar o feito paralisado há mais de trinta dias, sendo desidiosa ao deixar decorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação.
Isso posto, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/11/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2023 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 06:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/07/2023 07:20
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 08:55
Outras Decisões
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28/06/2023 02:34
Conclusos para decisão
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25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 17/04/2023 23:59.
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13/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
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02/02/2023 21:06
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 01/02/2023 23:59.
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05/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:56
Deferido o pedido de
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01/12/2022 07:45
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:23
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:52
Juntada de informação
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08/09/2022 13:28
Outras Decisões
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26/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
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21/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 10:20
Juntada de diligência
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29/04/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 03:51
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 21/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 10:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 23/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 12:13
Juntada de informação
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26/10/2021 03:00
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 25/10/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:49
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 07/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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