TJPB - 0857609-27.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MANOEL LINO DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857609-27.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
25/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:50
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:28
Juntada de informação
-
26/02/2024 14:21
Juntada de Alvará
-
23/02/2024 10:20
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857609-27.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857609-27.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para tomarem conhecimento da data e hora para o início dos trabalhos, que desde já apresentamos como sendo a data de dia 7 de fevereiro de 2024, às 09:00 horas, Av.
Nossa Sra. de Fátima, nº 1843, Prático Escritório Virtual, Torre, João Pessoa – PB João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857609-27.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo o valor dos honorários periciais apresentados na petição ao id. 81266515 por estarem dentro da razoabilidade e a complexidade do caso.
Intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial do respectivo valor no prazo de 15 dias.
Com juntada do depósito, intime-se o perito nomeado para designar a data, horário e local para realização da perícia, intimando-se as partes com antecedência (art. 466, §2º, CPC/15).
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 22:02
Outras Decisões
-
22/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:48
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:41
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 06/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 16:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
06/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:32
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:18
Outras Decisões
-
24/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:20
Juntada de informação
-
06/10/2022 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 24/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:08
Outras Decisões
-
25/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:25
Juntada de informação
-
24/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/06/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2022 17:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/05/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/03/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:48
Outras Decisões
-
25/03/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:19
Juntada de informação
-
23/11/2021 17:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/11/2021 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 16:31
Juntada de informação
-
18/10/2021 14:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/09/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2021 03:43
Decorrido prazo de MANOEL LINO DE ALMEIDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 20:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
31/05/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:58
Juntada de comunicações
-
03/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/02/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 08:19
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 07:09
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 15:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
04/12/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL LINO DE ALMEIDA (*72.***.*95-15).
-
27/11/2020 12:00
Declarada incompetência
-
26/11/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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