TJPB - 0844750-13.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844750-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré/executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia poderá ser atualizada/emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:17
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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25/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de CARMELIA DOS SANTOS FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844750-13.2019.8.15.2001 [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: CARMELIA DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
CARMÉLIA DOS SANTOS FERREIRA e BV FINANCEIRA S/A, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição, informando a existência de acordo extrajudicial no ID 83992817. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Registre-se que há nos autos comprovante do pagamento acordado em favor da parte autora (ID 84596623).
Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO por sentença, extinguindo a lide com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC/2015.
Custas processuais nos moldes estabelecidos na sentença mantida em sede de apelação de ID 64307409 – Pág. 13.
Honorários sucumbenciais, nos termos do acordo. (*) Remeta-se à autora, por via postal, cópias do acordo e do respectivo comprovante de depósito na conta bancária de seu procurador judicial, para os fins do art. 668 do Código Civil.
OUTRAS DISPOSIÇÕES: 1.
Intime-se a parte ré para o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Em caso de inércia, proceda a Escrivania o lançamento das custas processuais no SerasaJud, arquivando-se os autos em seguida, com baixa na distribuição; 3.
Recolhidas as custas e nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
C.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
27/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:18
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 10:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:10
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844750-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID.
N. 82622869 / 82622872, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2023 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 08:25
Recebidos os autos
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22/11/2023 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
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27/04/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:43
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 09:55
Conclusos para decisão
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17/12/2022 04:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 12:49
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2022 08:05
Conclusos para julgamento
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16/07/2022 06:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 06:19
Decorrido prazo de CARMELIA DOS SANTOS FERREIRA em 15/07/2022 23:59.
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23/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
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17/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:13
Conclusos para despacho
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12/12/2021 19:20
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/10/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 08:50
Conclusos para despacho
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15/10/2020 08:49
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2019 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 12:29
Conclusos para despacho
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08/08/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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