TJPB - 0851035-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSMO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 08:06
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851035-80.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Recurso Interposto pela parte promovente é deserto, uma vez que não comprovou sua condição de hipossuficiência financeira, nem providenciou o recolhimento do preparo.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso da autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:08
Não recebido o recurso de MARIA EDUARDA COSMO DA SILVA - CPF: *43.***.*81-74 (AUTOR).
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05/03/2024 18:20
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSMO DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:12
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851035-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Concedo 10 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:19
Determinada diligência
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02/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:31
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851035-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:26
Determinada diligência
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13/12/2023 07:34
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:57
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 00:11
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851035-80.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 11:33
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2023 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2023 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 13:33
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/10/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/09/2023 00:42
Juntada de Informações
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20/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:03
Juntada de Ofício
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14/09/2023 14:03
Juntada de Ofício
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13/09/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2023 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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