TJPB - 0829470-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 04/07/2025 23:59.
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29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:44
Determinada diligência
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17/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/04/2025 09:21
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829470-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ouçam-se as partes acerca da certidão acostada em ID. 104381190, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:40
Determinada diligência
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29/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829470-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte promovida pleiteou a concessão da justiça gratuita, não sendo, na hipótese, suficiente a mera alegação de insuficiência de recursos para deferimento de tal benefício.
Explico.
Dispõe o art. 98, caput, do CPC que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Contudo, o benefício da gratuidade judiciária não é absoluto, não sendo vedado ao magistrado condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, ainda mais quando a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Sendo assim, a presunção de miserabilidade pode ser afastada, se houver nos autos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária, nos termos do art. 99, §2º, do CPC colaciono, ainda, entendimento no mesmo sentido do professor Daniel Assumpção, que esclarece: “a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoal natural, continua a ser regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. o juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção...”.
Isto Posto, intime-se a parte promovida para no prazo de 15 dias colacionar aos autos cópia de seu contracheque/recibo e/ou comprovante de seus proventos; suas três últimas declarações de rendimentos (IR), bem assim seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judicial.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 19:52
Determinada diligência
-
08/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/09/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:55
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 10:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/08/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 22:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:49
Decorrido prazo de DEBORA EVENIN CABRAL DE PONTES MENDES em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829470-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o fim soberano da justiça é a paz social, e considerando os princípios da razoável duração do processo e da cooperação, albergados nos artigos 4º e 6º do CPC, resolvo converter o julgamento em diligência e assim determinar a escrivania que agende data o mais breve possível, para a realização de audiência de conciliação entre as partes.
De logo, deixo consignado que porventura resultando sem êxito a conciliação, e já tendo as partes, apresentado, suas razões derradeiras, devem os autos retornarem de imediato concluso para sentença.
P.I.
João Pessoa, 09 de abril de 2024.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 19:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829470-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829470-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 22:59
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 01:19
Decorrido prazo de IVONALDO GOMES DUARTE em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2023 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/09/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2023 12:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 07:02
Recebidos os autos.
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25/05/2023 07:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/05/2023 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 07:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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