TJPB - 0858109-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:01
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:42
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858109-88.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 EXECUTADO: LEDA MAURA TEIXEIRA LEITE Advogado do(a) EXECUTADO: VALTER MARQUES DE CARVALHO - PB5511-A DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 88675522, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 22:28
Determinada Requisição de Informações
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12/04/2024 07:24
Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC, ou requerer o que entender de direito. -
11/04/2024 22:34
Juntada de Petição de informação
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11/04/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 07:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2024 01:24
Decorrido prazo de LEDA MAURA TEIXEIRA LEITE em 09/04/2024 23:59.
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16/03/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:34
Outras Decisões
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05/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:12
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858109-88.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 EXECUTADO: LEDA MAURA TEIXEIRA LEITE DESPACHO INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 13:09
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2024 13:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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22/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:50
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858109-88.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 EXECUTADO: LEDA MAURA TEIXEIRA LEITE DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora do imóvel, ante a ordem de preferência do art. 835, do CPC.
Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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08/02/2024 04:25
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858109-88.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 EXECUTADO: LEDA MAURA TEIXEIRA LEITE DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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10/01/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 03:56
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858109-88.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 EXECUTADO: LEDA MAURA TEIXEIRA LEITE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 16:41
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
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26/11/2023 13:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de LEDA MAURA TEIXEIRA LEITE em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 03:23
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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