TJPB - 0857079-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:06
Juntada de Alvará
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14/03/2024 11:05
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 11:05
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:58
Juntada de Alvará
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06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857079-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em relação ao valor depositado pela DECOLAR.COM, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 5.794,57 - cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), conforme extrato abaixo.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Em relação ao valor devido pela GOL LINHAS AÉREAS, R$ 7.197,41, segue solicitação de bloqueio de valores via SISBAJUD, devendo ser aguardado o prazo de 5 dias e após remetidos os autos à conclusão para verificação da efetivação da ordem de bloqueio.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/0954-36 Data/hora do Protocolamento: 03 MAR 2024 07:13 Número do Processo: 0857079-18.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: RONALDO JOSE FERNANDES ARAGAO FILHO e OUTROS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.06.***.***/0001-87 R$ 7.197,41 (sete mil e cento e noventa e sete reais e quarenta e um centavos) Não Destaco que o valor depositado pela GOL LINHAS AÉREAS no id 85282517, além de inferior ao executado, foi direcionado ao 1º Juizado Especial Misto, de modo que não consta tal valor em conta judicial vinculada a este 1º Juizado Especial Cível e, assim sendo, considero descumprida a obrigação de pagar determinada nestes autos, razão pela qual procedi com o bloqueio de valores acima determinado.
Outrossim, em relação ao valor equivocadamente depositado pela GOL LINHAS AÉREAS, para que haja o ressarcimento, é necessário requerimento em formulário específico, direcionado ao Tribunal de Justiça, conforme instrução obtida no próprio site da instituição, link abaixo: https://www.tjpb.jus.br/noticia/tjpb-institui-formulario-padrao-para-solicitacao-de-ressarcimento-de-custas Intime-se a GOL LINHAS AÉREAS para, querendo, proceder conforme acima.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/03/2024 11:04
Determinada diligência
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04/03/2024 11:04
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
08/01/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 12:17
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de IZENEIDE NASCIMENTO VITORINO ARAGAO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de NIEDJA MARIA FERNANDES ARAGAO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de RONALDO JOSE FERNANDES ARAGAO FILHO em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857079-18.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2023 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/11/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/11/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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