TJPB - 0856473-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 11:49
Juntada de comunicações
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09/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:29
Juntada de Ofício
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07/05/2025 11:32
Juntada de Ofício
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07/04/2025 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 12:13
Juntada de comunicações
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18/03/2025 11:39
Juntada de Ofício
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10/03/2025 09:45
Determinada diligência
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10/03/2025 09:45
Deferido o pedido de
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10/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856473-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Verificada a ausência de resposta ao Ofício retro expedido, intime-se o Banco Réu para requerer o que entender de direito.
Não havendo pronunciamento, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/02/2025 18:04
Determinada diligência
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21/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:24
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 12:50
Juntada de Ofício
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21/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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26/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856473-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856473-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação de id. 82683605, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2023 12:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMARITANA BATISTA DE PAIVA - CPF: *95.***.*72-49 (AUTOR).
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09/10/2023 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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