TJPB - 0806094-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2023 17:02
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0806094-45.2023.8.15.2001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO QUE ACOLHE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR E, ANTES DO RECEBIMENTO DA CONTESTAÇÃO E DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, EXTINGUE O PROCESSO.
POSSIBILIDADE NOS FEITOS REGIDOS PELA LEI 9.099/95.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistência do feito, devendo, pois, ser extinta a presente demanda.
De fato, nos feitos em trâmite perante os Juizados Especiais Cíveis, pode o autor desistir de continuar litigando mesmo após a citação do réu, independentemente de sua anuência, vez que nenhum prejuízo ocorreu para o demandado, uma vez que nos processos que seguem o rito da Lei 9.099/95, mesmo sagrando-se ele vencedor, não poderia postular honorários e custas processuais da parte contrária.
Sobre o tema, outro não é o entendimento cristalizado no enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis-FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente e publicada no presente ato.
Intime(m)-se.
Feito, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 11:31
Determinado o arquivamento
-
28/11/2023 11:31
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 26/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2023 07:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 23/05/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 23/05/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2023 07:20
Classe retificada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800197-07.2021.8.15.2001
Watson Martins Pacheco Representacoes Lt...
Grafset Grafica e Editora LTDA
Advogado: Claudio Francisco de Menezes Rosendo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/01/2021 23:40
Processo nº 0800680-77.2022.8.15.1071
Manoel Malaquia da Silva
Renato Pereira
Advogado: Jayme Carneiro Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2022 12:57
Processo nº 0847758-56.2023.8.15.2001
Hugo Bezerra Cirne
Mega Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 14:37
Processo nº 0801495-63.2023.8.15.2001
Enildo Gomes Feitosa
Cooperativa Mista Jockey
Advogado: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2023 21:04
Processo nº 0802327-75.2022.8.15.0241
Livio Sergio Lopes Leandro
Silvana Ferreira Silva Rufino
Advogado: Livio Sergio Lopes Leandro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 11:49